Renovação de Carta de Condução – Atestados Médicos
Sabia que…
Para obter uma carta de condução a partir de uma certa idade é necessário que o candidato a condutor preencha vários requisitos, nomeadamente que comprove a aptidão física, mental e, eventualmente, psicológica. O mesmo se aplica à revalidação de uma carta de condução.
O requisito da avaliação psicológica é obrigatório para os candidatos das categorias C1, C, D1, D, C1E, D1E, DE, bem como para os candidatos da categoria B que exerçam a condução de veículos de bombeiros, ambulâncias, transporte escolar, etc.
Na revalidação o atestado médico só é exigível aos candidatos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE a partir dos 50 anos. Até aí a revalidação é meramente administrativa (vide n.º 4 do art.º 17.º do RHLC – Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir). Para as restantes categorias, é sempre obrigatória a avaliação médica em qualquer revalidação.
A avaliação psicológica para os condutores que a ela estejam obrigados também só é exigível nas revalidações efetuadas a partir dos 50 anos (vide n.º 5 do art.º 17.º do RHLC).
Os exames médicos incidem sobre a visão, audição, aparelho de locomoção, doenças cardiovasculares, diabetes mellitus, doenças neurológicas, perturbações mentais, dependências (álcool, drogas e medicamentos) e insuficiências renais. Serão igualmente alvo de análise outras condições que possam interferir com a condução, nomeadamente, doenças oncológicas e hematológicas, doença pulmonar obstrutiva crónica e perturbações do sono.
Na Clínica da Muralha qualquer Médico está devidamente habilitado para responder às necessidades dos utentes que procuram fazer a renovação da Carta de Condução.
Fonte: SNS