Novas medidas COVID-19 – Ajuntamentos limitados a 10 pessoas e recintos desportivos continuam sem público
Conheça as novas medidas que vão entrar em vigor a partir do próximo dia 15 de setembro.
Recintos desportivos continuam sem público, ajuntamentos limitados a 10 pessoas e proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições).
No passado dia 10 de setembro, após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa, apresentou as novas medidas de contingência e sublinhou que as medidas apresentadas têm como objetivo evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade.
As medidas vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19.
Medidas para Portugal continental
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
- Planos de contingência em todas as escolas;
- Distribuição de EPIs;
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Recintos desportivos continuam sem público.
Para saber mais, consulte o documento no portal do Governo: Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020